1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela Minas Motos, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nós. Por meio deste Programa, pessoas clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir da conversão dessas indicações em vendas de motocicletas, serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos.

  1. COMO PARTICIPAR

2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada exclusivamente a pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo legítimo com a Minas Motos, na condição de pessoa cliente.

2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novas pessoas clientes que não mantenham nem tenham mantido anteriormente vínculo contratual com a Minas Motos, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela empresa.

2.3. A pessoa responsável pela indicação será denominada Pessoa Indicadora, e a pessoa por ela indicada será denominada Pessoa Indicada. Para que a indicação seja considerada válida, a Pessoa Indicadora deverá fornecer corretamente os dados mínimos da Pessoa Indicada, consistentes em nome completo e número de telefone, por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.

2.4. Caso uma mesma pessoa seja indicada por mais de uma Pessoa Indicadora, será considerada válida a primeira indicação registrada na landing page oficial do Programa, conforme a data e o horário constantes nos sistemas da Minas Motos.

2.5. Não serão consideradas válidas as indicações de pessoas que já estejam cadastradas como oportunidades comerciais ativas ou em processo de negociação com a Minas Motos no momento do registro da indicação.

2.6. Não poderão participar do Programa, em qualquer hipótese, empregados, prestadores de serviço com dedicação exclusiva, incluindo terceirizados, ou representantes comerciais diretamente vinculados ao grupo Minas Motos.

2.7. A indicação permanecerá válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu registro na landing page oficial do Programa. Após esse período, eventual compra realizada pela Pessoa Indicada não será considerada conversão para fins deste Programa.

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1. O Programa terá início na data de seu lançamento e divulgação oficial pela Minas Motos, permanecendo vigente por prazo indeterminado.

3.2. A continuidade do Programa será definida a critério da Minas Motos, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais, preservados os direitos relacionados às indicações válidas realizadas antes de eventual suspensão ou encerramento.

  1. DO PRÊMIO

4.1. A pessoa física ou jurídica responsável pela indicação, denominada neste Programa como Pessoa Indicadora, fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações convertidas em vendas de motocicletas, nos seguintes termos:

1 indicação convertida → Voucher no valor de R$ 300,00 para aquisição de acessórios de motocicleta;

2 indicações convertidas → Capacete no valor de até R$ 400,00;

3 indicações convertidas → Diária em um resort no valor de até R$600,00;

Maior número de indicações convertidas no trimestre → 1 smartphone.

4.2. Para fins deste Programa, será considerada definitivamente convertida a indicação que resultar, cumulativamente, no faturamento da motocicleta, na aprovação definitiva do financiamento, quando aplicável, e na efetiva entrega da motocicleta à Pessoa Indicada, sem cancelamento, rescisão ou desfazimento da operação, tudo confirmado nos sistemas internos da Minas Motos. O prazo previsto na cláusula 5.2 para disponibilização da recompensa iniciará a partir da data da efetiva entrega da motocicleta à Pessoa Indicada, e não da mera emissão da nota fiscal de venda.

4.3. Neste primeiro momento, somente as vendas de motocicletas serão consideradas para fins de conversão e liberação das recompensas. Contratações de consórcios, compras isoladas de acessórios, revisões, peças ou outros serviços não serão contabilizadas como indicações convertidas.

4.4. O voucher de acessórios poderá ser utilizado para aquisição de itens comercializados pela Minas Motos, exceto pneus, observada a disponibilidade de produtos, modelos, cores e tamanhos em estoque.

4.5. O capacete será disponibilizado respeitando o limite de valor estabelecido neste regulamento, sendo o modelo, a cor e o tamanho definidos de acordo com a preferência da Pessoa Indicadora e a disponibilidade de estoque da Minas Motos.

4.6. O voucher para revisão deverá ser utilizado exclusivamente nos serviços elegíveis oferecidos pela Minas Motos, conforme as condições informadas no momento de sua disponibilização.

4.7. A recompensa trimestral será concedida exclusivamente à Pessoa Indicadora que alcançar o maior número de indicações convertidas durante o respectivo trimestre, conforme apuração realizada com base nos registros do sistema interno de vendas da Minas Motos, sendo considerada, para fins deste Programa, o Top Indicador Trimestral. Para concorrer à premiação, será necessário possuir o mínimo de 3 (três) indicações convertidas no período. O Top Indicador Trimestral receberá 1 (um) smartphone, cujo modelo será definido pela Minas Motos, observado o valor de referência informado nos canais oficiais no início de cada trimestre, não havendo garantia de entrega do modelo mais recente ou de uma categoria específica. Em caso de empate no número de indicações convertidas, será contemplada a Pessoa Indicadora cuja última indicação convertida no período tenha tido seu faturamento registrado primeiro, considerando a data e o horário constantes nos sistemas internos da Minas Motos.

4.8. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data em que forem disponibilizadas à Pessoa Indicadora, devendo ser resgatadas e utilizadas dentro desse período, sob pena de expiração definitiva do direito ao benefício.

4.9. Fica reservado à Minas Motos o direito de incluir, de forma excepcional, recompensas adicionais ao Programa de Indicação, desde que as respectivas condições sejam previamente divulgadas nos canais oficiais da empresa.

  1. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. A recompensa será concedida à Pessoa Indicadora somente após a confirmação da efetivação da compra de uma motocicleta pela Pessoa Indicada.

5.2. A entrega ou disponibilização da recompensa ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da efetiva entrega da motocicleta à Pessoa Indicada e da confirmação definitiva da conversão nos sistemas internos da Minas Motos.

5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo. Dessa forma, ao atingir a 3ª (terceira) indicação convertida, a Pessoa Indicadora terá direito, simultaneamente, ao voucher no valor de R$ 300,00 para aquisição de acessórios de motocicleta, ao capacete no valor de até R$ 400,00 e à diária em resort no valor de até R$ 600,00, considerados também os benefícios correspondentes às conversões anteriores.

5.3.1. A partir da 4ª (quarta) indicação convertida, as novas conversões continuarão sendo contabilizadas para fins da premiação trimestral prevista no item 4.7, não havendo reinício automático da sequência de recompensas prevista no item 4.1, salvo se condição diversa for previamente estabelecida e divulgada pela Minas Motos nos canais oficiais do Programa.

5.4. A recompensa trimestral referente ao smartphone será adicional às demais recompensas e não reduzirá ou alterará a quantidade de indicações convertidas acumuladas pela Pessoa Indicadora.

5.5. A forma de entrega da recompensa será definida pela Minas Motos, podendo ocorrer de maneira física ou digital, conforme a natureza do benefício.

5.6. As recompensas não poderão ser convertidas em dinheiro. Em caso de indisponibilidade definitiva do item originalmente previsto, a Minas Motos poderá substituí-lo por outro benefício de valor equivalente ou superior.

5.7. Eventuais brindes ou benefícios concedidos durante a negociação comercial da motocicleta não substituem nem anulam as recompensas conquistadas por meio deste Programa.

  1. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

6.1. A Pessoa Indicadora perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:

I – quando a Pessoa Indicada desistir ou deixar de concluir a compra da motocicleta junto à Minas Motos, por qualquer motivo;

II – quando os dados fornecidos pela Pessoa Indicadora se mostrarem incorretos, incompletos ou inviabilizarem o contato com a Pessoa Indicada;

III – quando for constatada tentativa de fraude, má-fé ou duplicidade de indicação;

IV – quando a compra realizada pela Pessoa Indicada for cancelada, rescindida, não faturada, não aprovada pela instituição financeira ou desfeita por qualquer motivo antes da entrega da motocicleta;

V – quando a Pessoa Indicada já estiver cadastrada como oportunidade comercial ativa ou em processo de negociação com a Minas Motos antes do registro da indicação.

6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao recebimento da recompensa, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou compensação.

  1. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO

7.1. Fica reservado à empresa criadora do Programa o direito de estabelecer futuramente critérios adicionais para qualificação das indicações, desde que sejam previamente divulgados e aplicados somente às indicações realizadas após a entrada em vigor das novas condições.

7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio de programas complementares que envolvam recompensas pela geração de leads qualificados pela Pessoa Indicadora, mediante divulgação prévia das respectivas condições.

7.3. A Pessoa Indicadora deverá, previamente ao preenchimento do formulário na landing page, informar a Pessoa Indicada de que seu nome completo e telefone serão encaminhados ao time da Minas Motos para fins de contato comercial relacionado à indicação, somente devendo prosseguir com o cadastro caso a Pessoa Indicada tenha manifestado ciência e não se oposto a esse contato.

7.3.1. A indicação deverá ser realizada de maneira ética, verdadeira, clara e respeitosa, sendo vedada a indicação de pessoas que não tenham sido previamente informadas nos termos do item 7.3, que tenham manifestado desinteresse em ser contatadas ou que não tenham vínculo real com a Pessoa Indicadora.

7.3.2. O descumprimento do disposto nos itens 7.3 e 7.3.1 sujeita a indicação à invalidação e à perda do direito à recompensa correspondente, nos termos do item 6 deste regulamento, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade da Pessoa Indicadora perante a Pessoa Indicada.

  1. RESGATE DA PREMIAÇÃO

8.1. A entrega da premiação observará os prazos e as condições previstos neste regulamento, não sendo devida em casos de desistência, cancelamento, rescisão, ausência de faturamento ou qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação da compra da motocicleta pela Pessoa Indicada.

8.2. O resgate das recompensas deverá ocorrer diretamente nos canais ou nas unidades indicadas pela Minas Motos, mediante apresentação dos dados necessários para identificação da Pessoa Indicadora e validação do benefício.

8.3. A utilização das recompensas estará sujeita à disponibilidade dos produtos e serviços elegíveis no momento do resgate.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As recompensas vinculadas aos marcos objetivos de indicações convertidas previstos neste Programa não são baseadas em sorteio ou exclusivamente em elemento aleatório. A premiação trimestral prevista no item 4.7 será realizada observando-se a legislação aplicável, ficando sua implementação condicionada à verificação prévia, pela Minas Motos, de eventual necessidade de autorização perante os órgãos competentes.

9.2. Durante a vigência deste Programa, a Minas Motos poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão previamente divulgadas pelos canais oficiais de comunicação da empresa.

9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das condições deste regulamento.

9.4. A confirmação das indicações convertidas, da quantidade acumulada por cada Pessoa Indicadora e da liberação das recompensas será realizada com base nos registros dos sistemas internos da Minas Motos.

  1. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade da Minas Motos, autorizando o uso de seus dados pessoais exclusivamente para fins de gestão e operacionalização do Programa.

10.2. A Minas Motos compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

10.3. A pessoa participante poderá solicitar a atualização ou a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da Minas Motos, observadas as hipóteses legais de manutenção das informações.

10.4. A Pessoa Indicadora declara que informou previamente a Pessoa Indicada sobre o compartilhamento de seu nome e telefone com a Minas Motos para fins de contato comercial relacionado à indicação, e que a Pessoa Indicada não se opôs a esse compartilhamento.

10.5. O tratamento dos dados pessoais da Pessoa Indicada pela Minas Motos fundamenta-se no legítimo interesse previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018, limitado à finalidade de contato comercial relacionado ao Programa, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade.

10.6. No primeiro contato realizado com a Pessoa Indicada, a Minas Motos informará, de forma clara e destacada, a origem dos dados, a finalidade do contato e a possibilidade de solicitar, a qualquer momento e sem ônus, a interrupção das comunicações e a exclusão de seus dados, mediante canal específico disponibilizado para esse fim.

10.7. Caso a indicação não resulte em conversão, os dados pessoais da Pessoa Indicada serão eliminados dos sistemas da Minas Motos no prazo de até 90 (noventa) dias, salvo hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória que justifique prazo diverso de retenção.

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